Vender o seu carro pode ser um processo simples, mas se não tomar cuidado, pode acabar com responsabilidades inesperadas. É fundamental conhecer a lei para evitar dores de cabeça futuras.

Muitas pessoas não sabem, mas mesmo após a venda do veículo, o antigo dono continua legalmente responsável por multas, impostos e outras dívidas até que o veículo seja transferido para o nome do novo proprietário.

O que diz a lei?

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome após a assinatura do recibo de venda.

Mas e se o comprador não fizer a transferência?

Neste caso, o antigo dono é obrigado a comunicar o DETRAN sobre a venda do veículo, informando que o comprador não efetuou a transferência. Essa comunicação pode ser feita online através do site do DETRAN.

Porquê é importante fazer a comunicação?

Se o antigo dono não comunicar o DETRAN, ele será considerado solidariamente responsável por todas as multas, impostos e outras dívidas que o veículo incorrer, mesmo que já tenha vendido o veículo.

Para evitar problemas:

Certifique-se de que o comprador assine o recibo de venda e efetue a transferência no prazo de 30 dias. Se o comprador não fizer a transferência, comunique o DETRAN imediatamente.

Lembre-se:

A comunicação com o DETRAN é essencial para evitar responsabilidades futuras. Não deixe de se proteger e garantir que a venda do seu veículo seja tranquila e sem complicações!

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