Vender o seu carro pode ser um processo simples, mas se não tomar cuidado, pode acabar com responsabilidades inesperadas. É fundamental conhecer a lei para evitar dores de cabeça futuras.
Muitas pessoas não sabem, mas mesmo após a venda do veículo, o antigo dono continua legalmente responsável por multas, impostos e outras dívidas até que o veículo seja transferido para o nome do novo proprietário.
O que diz a lei?
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome após a assinatura do recibo de venda.
Mas e se o comprador não fizer a transferência?
Neste caso, o antigo dono é obrigado a comunicar o DETRAN sobre a venda do veículo, informando que o comprador não efetuou a transferência. Essa comunicação pode ser feita online através do site do DETRAN.
Porquê é importante fazer a comunicação?
Se o antigo dono não comunicar o DETRAN, ele será considerado solidariamente responsável por todas as multas, impostos e outras dívidas que o veículo incorrer, mesmo que já tenha vendido o veículo.
Para evitar problemas:
Certifique-se de que o comprador assine o recibo de venda e efetue a transferência no prazo de 30 dias.
Se o comprador não fizer a transferência, comunique o DETRAN imediatamente.
Lembre-se:
A comunicação com o DETRAN é essencial para evitar responsabilidades futuras. Não deixe de se proteger e garantir que a venda do seu veículo seja tranquila e sem complicações!